<p>O índice mais comum aplicado nos contrato de locação no Brasil, o IGP-M, tem se tornado cada dia mais contestável e inviável durante estes últimos tempos.&nbsp;</p>
<p>Os prejuízos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus tem acelerado o IGP-M&nbsp; a cada mês e o deixando com a inflação na alturas, tornando inviável determinados reajustes e forçando inquilinos a desocuparem os imóveis alugados, caso não haja negociação junto aos proprietários.&nbsp;</p>
<p>Especialistas financeiros e do ramo imobiliário aconselhamas partes a sempre tentar entrar em um concensso para que ambas as partes possam prosseguir com o contrato sem sentirem prejudicados. Afinal, se o locatário é um bom cliente e o locador depende da renda do seu bem imóvel, nada melhor que reforçar essa parceria e garantir&nbsp; a tranquilidade!</p>
<p>Nossa sugestão, nestes casos, é das partes buscarem um outro índice&nbsp;oficial que sirva de parâmetro da inflação no Brasil, sendo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) o recomendado!&nbsp;</p>
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